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Evandro Ribeiro

Respostas no Fórum

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  • em resposta a: O Processo Financeiro É Obrigatório? #480
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Bom dia Roberto Carlos

    Muito boa a sua pergunta, mas antes de responde-la quero fazer uma sugestão para você:
    – Liste os processos de sua empresa e analise qual o motivo de eles existirem. Então controle cada processo que seja relevante para seu negócio;
    – Identifique quais são as entradas e saídas de cada processo e identifique o(s) responsável(is) por eles;
    – Identifique os recursos necessários para o processo e que colaboram na transformação das entradas em saídas e entenda os limites (quando se inicia e quando termina o processo);
    – Documente e identifique as melhorias que os processos necessitam.

    Ao final deste roteiro você saberá se o processo “financeiro” oferece riscos ao seu negócio (provavelmente que sim).

    Todas as empresas estão experimentando inúmeras transformações ao longo dos últimos anos, nos deparamos com crises, novas tecnologias e novos desafios também.

    Por isso é importante entender a Gestão de Riscos, que tem sido considerado um grande desafio para muitas empresas com a nova revisão da ISO 9001.

    De acordo com a ISO 9001:2015, o risco pode ser apresentado como o efeito da incerteza nos objetivos (positivo ou negativo), e ao pensar o risco do processo “financeiro” ao seu negócio você chegará à conclusão que não existe “obrigatoriedade” mas que pelo bem de sua empresa você deverá considerar o risco de não ter controle sobre este processo.

    Grande abraço e sucesso na transição!

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Porcentagens minimas para realizar auditoria #474
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    José Carlos, o Regimento SIAC do PBQP-H somente faz referência para as porcentagens mínimas de serviços para a obtenção da CERTIFICAÇÃO em determinado nível, e sobre as auditorias de supervisão NÂO faz nenhum comentário.

    Em virtude desta falta de informação, cada Organismo Certificador faz a sua interpretação. Existem os que exigem os mesmos níveis em todos os anos e os que aceitam uma quantidade menor, partindo do número mínimo de um serviço evidenciado.

    Por este motivo recomendo que pergunte ao Organismo Certificador contratado e deixe esta informação registrada em seu SGQ, pois quando entramos na área da interpretação pessoal corremos riscos de fragilizar o SGQ em virtude de opiniões pessoais de auditores.

    Bom domingo e ótima semana!

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Porcentagens minimas para realizar auditoria #470
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Boa noite José Carlos

    Conforme o Regimento SIAC a cada nível de certificação, deve ser observado a efetiva aplicação dos procedimentos, incluindo o treinamento de pessoal e geração de registros, no mínimo para um quarto das porcentagens estabelecidas, ou seja 1/4 de 28 serviços corresponde a 7 serviços.

    Mas lembre-se de que os serviços já realizados deverão ser evidenciados através de registros de inspeção.

    Boa sorte em sua Auditoria!

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Bom dia Rafael

    Não postamos arquivos, somente respostas, por este motivo sugiro que leia esta matéria de nosso colega Alexandre Prosdocimi, pois o PDE deve conter os requisitos dos usuários (futuros moradores e síndicos). Deve incluir ainda seus respectivos níveis de desempenho a serem atendidos para uma edificação habitacional.

    Trata-se de mais um documento de entrada de projeto e que deverá ser mantido como registro do sistema de gestão da qualidade.

    Hoje nós vamos mostrar para vocês, como podemos elaborar e implementar o Perfil de Desempenho das Edificações.

    Nós estudamos diversas soluções para diversos tipos de clientes. Cada um com a sua particularidade, com recursos diferentes, tanto de pessoal como de infraestrutura. Alguns com uso de diferentes softwares e, às vezes, com um departamento exclusivo para cuidar do assunto.

    Mas o que nós mais encontramos foram empresas que podem parecer muito com a sua.

    Talvez você não tenha recursos suficientes para contratar um profissional para coordenar o desenvolvimento dos projetos necessários à realização de sua obra.

    Ou a sua empresa conte apenas com ferramentas como planilhas de Excel para o planejamento dos projetos e controle das etapas de desenvolvimento, análise ou verificação das diferentes áreas de projeto.

    Conhecemos ainda algumas empresas nas quais quem cuida da gestão da qualidade, foi designado para cuidar também do requisito relacionado a projetos. E só recebe informações de entrada de projetos quando os projetos já estão chegando na obra. Ou isto não acontece?

    Bem, vamos mostrar então, que para este tipo de empresa, é possível começar a mudar tudo isso. Basta utilizar as dicas simples abaixo para desenvolver e implementar o Perfil de Desempenho das Edificações.

    Vamos começar?
    Relacione em uma coluna a especialidade ou disciplina de projeto que irá abordar. Por exemplo: arquitetura, instalação hidrossanitária ou elétrica, estrutura…

    Indique, em outra coluna, o assunto ou tema que tratará: estanqueidade, desempenho estrutural, segurança no uso e na operação, funcionalidade, entre outros. Veja em cada uma das seis partes da NBR 15575 todos os tópicos que deverão ser abordados. Estas partes compreendem os requisitos gerais, estrutura, pisos, vedações verticais, cobertura e hidrossanitário e quais temas são aplicáveis a cada sistema.

    Cite o requisito da norma de desempenho (item) na terceira coluna. Exemplo:

    14.2 Requisito – Manutenibilidade das instalações hidráulicas, de esgotos e de águas pluviais

    Em uma quarta coluna, descreva o que deve ser atendido. Para o exemplo dado acima, poderíamos descrever algo como:

    Permitir inspeções, quando especificadas em projeto, do sistema hidrossanitário.

    Aí, em uma quinta coluna, descreveremos qual a ação necessária na fase de projeto, neste caso, para o projetista de instalações hidrossanitárias:

    Prever em projeto, nas tubulações de esgoto e águas pluviais, dispositivos de inspeção nas condições prescritas, respectivamente, nas ABNT NBR 8160 e ABNT NBR 10844.

    Em seguida, inclua três colunas: uma para definição do responsável, uma para prazo e outra para o status da ação.

    E então, concorda que é possível para a sua empresa também?
    O legal de fazer desta forma no Excel, para quem não tem outros recursos, é a possibilidade de utilizar diversos filtros para acessar o conteúdo da forma que preferir.

    Lembramos que o ideal ainda é separarmos esta tabela ou matriz em fases de projeto. Pode ser uma para estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo ou outras divisões que já usem normalmente na elaboração dos projetos.

    Mas tudo isto somente irá funcionar se a diretoria ou gerências responsáveis entenderem algumas questões:

    Que a coordenação do projeto e a elaboração do Perfil de Desempenho das Edificações começam no estudo de viabilidade do empreendimento.
    É preciso que os responsáveis por avaliar o atendimento aos requisitos de desempenho já participem daquela primeira conversa com o escritório de projeto.
    E ainda, que as informações de projeto a serem consideradas já sejam tratadas no projeto legal e não somente quando do detalhamento executivo.
    Vamos lá! Agora é só começar a elaborar o Perfil de Desempenho das Edificações! Mãos à obra e bom trabalho!

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Compliance fora do Brasil #358
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Bom dia Ana

    O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando… é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

    É aplicado no mundo inteiro, mas os sistemas não são iguais em todos os países e empresas, pois cada governo, organização, cultura pode possuir suas regras distintas… por exemplo, no Brasil estimativas apontam uma perda de R$ 85 bilhões com a corrupção pública.

    Para tentar conter este número em 2014 foi aprovada aqui no Brasil a Lei Anticorrupção, que estabeleceu que as empresas passam a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado causar prejuízo ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.

    Assim dito, acho que consigo explicar que dentre as funções do Compliance estão a de prevenção a fraudes, segurança da informação, plano de continuidade de negócios, contabilidade fiscal e gerencial, gestão de riscos e de pessoas, atendimento a auditorias dentre outras.

    Uma pesquisa realizada pelo http://www.icts.com.br apontou que 46,9% das empresas brasileira assume não ter preparo para cumprir a Lei Anticorrupção, ou seja, um Sistema de Compliance nestas empresas pode ser a chave para tentar atender a Legislação.

    No Brasil a única certificação de Compliance é através do EBANC, mas a maioria dos países utiliza a ISO 37001.

    No Brasil a ABNT NBR ISO 37001 ainda não foi adotada, embora já esteja aprovada e na fase de trâmites internos, para que seja enviada à Consulta Nacional (sem previsão).

     

    • Esta resposta foi modificada 7 anos, 2 meses atrás por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Documentação controlada pelo SGQ #355
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Camila

    Sua dúvida é a mais recorrente após a nova revisão da ISO9001, pois o termo “informação documentada” é usada agora para todos requisitos de documento.

    As antigas terminologias como “documento”, “procedimentos documentados”, “manual da qualidade” e “plano da qualidade” nesta revisão da Norma encontra-se definida como requisitos para “manter informação documentada”.

    Onde usávamos o termo “registros” para denotar documentos necessários para prover evidência de conformidade com requisitos, agora encontra-se expresso como um requisito para “reter informação documentada”.

    No item 4.1 diz que “A organização deve monitorar e analisar criticamente informação sobre essas questões externas e internas”. Por isso quanto à sua dúvida se os manuais de utilização de ERP devem ser controlados, na Norma não encontramos requisito para que essa informação seja documentada.

    Sua sua empresa é que vai decidir se é ou não necessário ou apropriado manter informação documentada dos manuais ERP, principalmente em virtude de sua criticidade em relação ao produto que fornecem.

    • Esta resposta foi modificada 7 anos, 2 meses atrás por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro.
    • Esta resposta foi modificada 7 anos, 2 meses atrás por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: A empresa é responsável pela má conduta de um funcionário? #276
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Martha

    No Brasil existe a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014,nela faz-se chamada para a responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

    Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.

    Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a
    Diligência prévia (do inglês, due diligence) sobre o processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: A empresa é responsável pela má conduta de um funcionário? #275
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Martha

    No Brasil existe a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014,nela faz-se chamada para a responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

    Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.

    Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a
    Diligência prévia (do inglês, due diligence) sobre o processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: O que é o Compliance? #274
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Alcebíades, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

    O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

    Este termo ganhou mais notoriedade após a nova Lei Anticorrupção Empresarial Brasileira, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, que estabelece que empresas, fundações e associações passam a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    A grande inovação da Lei Anticorrupção é a chamada responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

    Por isso o Sistema Compliance em empresas é importantíssimo, pois é uma ferramenta para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Existe alguma norma sobre o Compliance? #273
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Bom dia Rayane

    No Brasil existe uma Norma Certificável, a DSC10000 emitida pelo EBANC.
    A exemplo dos processos de certificação segundo ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, entre outras, a certificação segundo DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance sustenta-se pelo profissionalismo das entidades e dos auditores envolvidos, bem como a credibilidade, seriedade, honestidade, ética e integridade de todos os atores.
    Para fazer download da Norma acesse: http://www.ebanc.com.br/#processo-certificacao

    A ABNT está elaborando o Projeto ABNT NBR ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientação para uso, já se encontra em Consulta Nacional.
    Para visualizar o Projeto, basta acessar http://www.abntonline.com.br/consultanacional/
    Este Projeto está disponível para Consulta até dia 22/02/2017.

    No ano passado foi lançada a ISO 37001 (fora do Brasil já é uma realidade) Anti-bribery management systems – Requirements with guidance for use.
    O principal objetivo da norma internacional é apoiar as organizações a combater o suborno, por meio de uma cultura de integridade, transparência e conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, através dos seus requisitos, políticas, procedimentos e controles adequados para lidar com os riscos de suborno.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Qualquer segmento de empresa podem implantar a norma de Compliance? #240
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Sara, a resposta para sua pergunta é sim.
    É uma implantação voluntária, mas caso deseje a certificação no Brasil temos a DSC 10000 e acreditamos que em breve teremos a ABNT NBR ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientação para uso.

    Caso deseje buscar uma Certificação a primeira auditoria é chamada de “auditoria de certificação” e a sua aprovação está condicionada à não existência de nenhuma não conformidade relativa aos requisitos da DSC 10.000.

    Durante a auditoria, se não conformidades forem encontradas, elas deverão ser tratadas e devidamente encerradas (ação corretiva implementada) num prazo de até 60 dias. A emissão de certificado fica a cargo do organismo certificador.

    O certificado tem a validade de 2 anos, porém, após 12 meses da realização da auditoria de certificação, uma auditoria denominada de “manutenção” deverá ser conduzida pelo organismo de certificação. A não realização dessa auditoria resultará no cancelamento do referido do certificado. Após 2 anos, esse ciclo é concluído e um novo ciclo deve ser iniciado, com nova auditoria de certificação e emissão de novo certificado.

    • Esta resposta foi modificada 7 anos, 3 meses atrás por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Relações ISO 9001 2015 #209
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Boa tarde Ana

    Muito apropriada a sua pergunta, pois existem empresas que possuem a Certificação ISO 9001 que foi revisada em 2015 e a Certificação PBQP-H que foi revisada em 2016.

    Até 2015 o Regimento SIAC do PBQP-H atendia a todos os itens normativos da ISO 9001, andavam em paralelo, porém com as revisões temos hoje dois sistemas distintos com alguns itens em comum.

    Por serem distintos cada qual tem suas características e objetivos, fiz esta introdução para poder responder sua pergunta: agora são dois sistemas e por isso teremos algumas diferenças.

    A ISO 9001:2015 não cita mais a figura do Representante da Direção, pois conceitualmente credita à Direção a responsabilidade do Sistema da Qualidade. O que acredito ser um grande avanço, tirando a responsabilidade de uma pessoa e distribuindo para a Equipe.

    O novo Regimento SIAC manteve a figura do RD com as mesmas responsabilidades, ou seja, se sua empresa tem as duas Certificações manterá o RD designado ainda por um bom tempo.

    Uma grande novidade na ISO 9001:2015 foi a exclusão de “ações preventivas” e a inclusão de abordagem de riscos. O que também acredito ser um grande avanço, tirando ações isoladas e enxergando toda a empresa sob o ponto de vista de gerenciamento de riscos.

    O novo Regimento SIAC manteve a ação preventiva, ou seja, se sua empresa tem as duas Certificações manterá a obrigatoriedade de registras as ações preventivas, além do gerenciamento de riscos.

    Ana, você citou apenas duas características, mas na verdade são dezenas… recomendo que implemente seu SGQ como um Sistema Integrado e assim conseguir gerenciar cada qual com suas características.

    Leio no próximo post sobre o Art. 19° do Regimento SIAC 2012, que está gerando dúvidas em alguns Organismos Certificadores.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • em resposta a: organização de documentos #202
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Olá

    Desejo acrescentar às respostas anteriores, algumas observações que verifiquei nossos clientes:

    – Era comum que somente as empresas com grande demanda documental se preocupassem com software específico, para fácil localização dos documentos.

    – Pequenas empresas controlavam seus documentos através de planilhas, para redução de custos.
    Porém ambas (de acordo com o SIAC) precisam manter o controle e monitoramento do armazenamento e tráfego de documentos nas suas empresas, sem citar a forma de organizar e gerenciar tais arquivos.

    Nos últimos anos a tecnologia avançou e atualmente é praticamente inexpressivo o custo para manter um bom controle da informação documentada, através de um gerenciamento eletrônico de documentos.

    Muitas são as vantagens, dentre elas, a organização física adequada, o sistema de identificação, a padronização dos métodos de arquivamento, agilidade nas consultas aos documentos, sigilo das informações, segurança, redução de custos com a administração e manutenção do acervo, pouca dificuldade para gerenciamento e manutenção dos arquivos, descarte de documentos obsoletos e o principal para quem tem o SGQ: atendimento às normas em relação à armazenamento e rastreabilidade de informações documentadas.

    Mas para organizar em meio digital ou em meio físico, é preciso que haja critério, pois tenho certeza que você já guardou algum documento pessoal em seu computador e depois teve dificuldade em localizá-lo.

    A ferramenta é importante, mas a organização é imprescindível.

    Corroboro com a fala do Roberto, e indico realmente o sistema GED, pois depois de utilizá-lo não fará mais sentido algum manter aquelas listas mestras de controle de controle de documento e registros… vc verá.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Olá Renan, sobre a sua dúvida o que tenho a esclarecer que não cabe às Prefeituras Municipais a verificação do atendimento à NBR 15575. A verificação do atendimento aos requisitos da Norma de Desempenho deverá ser feita pelos interessados: proprietários, usuários e consumidores de um modo geral.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Boa noite Sostenes, neste caso, não há nenhuma obrigatoriedade de referenciar a norma de desempenho nos manuais de manutenção (proprietário e áreas comuns) a serem entregues, tendo em vista que os requisitos da NBR 15575:2013 são válidos apenas para projetos protocolados nas prefeituras municipais a partir de 19/07/2013. Todavia, devem ser consideradas as normas vigentes relativas à manutenção, sendo elas a NBR 14037 e NBR 5674.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

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