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A empresa é responsável pela má conduta de um funcionário?

Fóruns Compliance – Conformidade Legal e Regulamentar A empresa é responsável pela má conduta de um funcionário?

Este tópico contém 2 respostas, possui 2 vozes e foi atualizado pela última vez por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro 7 anos, 2 meses atrás.

  • Autor
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  • #239

    Martha Soares
    Participante

    Prezados,

    Gostaria de saber qual a responsabilidade que a empresa tem em relação a má conduta de um funcionário, ela pode responder criminalmente?

    Obrigada 🙂

  • #275
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Martha

    No Brasil existe a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014,nela faz-se chamada para a responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

    Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.

    Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a
    Diligência prévia (do inglês, due diligence) sobre o processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • #276
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Martha

    No Brasil existe a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014,nela faz-se chamada para a responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

    Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.

    Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a
    Diligência prévia (do inglês, due diligence) sobre o processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

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