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Tatiane Pertile

Respostas no Fórum

Visualizando 8 posts - 1 até 8 (de 8 do total)
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  • em resposta a: Documentação controlada pelo SGQ #361

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Bom dia, Camila.

    Do meu ponto de vista e interpretação da norma, concordo com a resposta enviada pelo Evandro Ribeiro.

    Reforçaria mesmo a questão de que não há uma determinação do que se deve ou não controlar em relação às informações documentadas. Essa questão é muito particular de cada empresa. Vocês precisam identificar a relevância de cada documento para o sistema de gestão da organização. Analisem o quanto a falta de controle de determinado documento pode comprometer a eficácia do SGQ da organização. Se esse documento for revisado e os envolvidos não estiverem cientes porque não há controle disso, o SGQ será comprometido? É esse tipo de análise que a organização precisará fazer o tempo todo em relação à informação documentada.

    Espero ter ajudado.

     

     

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Posso implementar a norma em apenas um setor da organização? #271

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Boa tarde, Victor.

    Acho que o mais importante em relação à isso é deixarmos bem claro que a norma pede que o sistema esteja organizado por processos e não necessariamente por setor. Normalmente, um setor desempenha mais que um processo e, muito frequentemente, um processo é desempenhado por vários setores.

    Existem empresas que não certificam todos os seus processos, mas sim apenas aqueles que elas julgam relevantes para o sistema de gestão da qualidade e para seus clientes.

    Espero ter ajudado!

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Quais as principais mudanças na atualização da norma? #270

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Boa tarde, George.

    As mudanças são muitas e tentarei fazer um resumo bem rápido/prático dos principais pontos, porém é importante um estudo mais aprofundado da norma revisada.

    1. Anexo SL – estrutura feita para padronizar todas as normas de sistemas de gestão da família ISO.
    2. Revisão dos princípios de Gestão da Qualidade.
    3. Inclusão de novos conceitos que já são utilizados em algumas organizações, tais como: abordagem de risco, gestão de conhecimento organizacional, gestão da mudança, análise do contexto organizacional, entre outros.
    4. Substituição de alguns termos, tais como “produtos” por “produtos e serviços”. O foco não está mais apenas nos produtos, mas também nos serviços. A norma aumenta dessa forma sua aplicabilidade para empresas de vários setores.
    5. Exclusão da obrigatoriedade da existência de um Manual da Qualidade.
    6. Exclusão da necessidade de um Representante da Direção.
    7. Nova postura das lideranças.
    8. Introdução do requisito “Contexto da Organização” e seus subitens.
    9. Revisão de vários requisitos, tornando-os de maior aplicabilidade.
    10. Revisão do requisito “Aquisição”: passou a ser denominado “Controle de processos, produtos e serviços providos externamente” e agora abrange todas as formas de fornecimento externo.
    11. Eliminação do requisito Ação Preventiva (o sistema todo é uma forma de agir preventivamente, ainda mais com a inclusão de abordagem de risco).
    12. Exclusão dos termos “Documentos” e “Registros”: foram substituídos pelo termo “Informação Documentadada”.

    Volto a ressaltar que esse é apenas um resumo simplificado da revisão. Importante analisar criticamente a norma toda, pois as alterações foram muitas.

    Quanto aos benefícios, acredito que essa norma traz uma visão muito mais ampla de gestão que apenas da gestão da qualidade. Essa alteração é muito importante porque as empresas que implementarem adequadamente essa norma conseguirão obter muito mais benefícios que na revisão anterior.

    Caso precise de ajuda para compreender melhor a norma ou mesmo para saber sobre treinamentos e consultorias, fique à vontade para escrever para tatiane@agqbrasil.com.br.

    Espero ter ajudado!

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Quais tipos de riscos devem ser avaliados e acompanhados? #269

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Boa tarde, Álvaro.

    Essa questão da análise de riscos e oportunidades é algo bem amplo na norma. O objetivo de terem incluído esse assunto de forma bem explícito nessa revisão é fazer com que a organização analise criticamente todos os riscos e oportunidades que podem afetar seus processos, produtos e, inclusive, a saúde financeira da empresa. Você concorda que não adianta a empresa ter um sistema de gestão que não esteja alinhado com todo o resto da empresa, que não leva em consideração os riscos de mudanças, do mercado, do meio ambiente,…?

    Por esse motivo, todos os tipos de riscos devem ser considerados. Essa análise deve ser feita com cuidado. Claro que não precisa ficar perfeito já da primeira vez, revisões podem e devem ser feitas e melhorias são sempre bem vindas.

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Como estabelecer as partes interessadas na instituição? #268

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Boa tarde, Jennifer.

    O que a norma pede nesse requisito é que a empresa faça uma análise criteriosa dos reais interessados na organização, ou seja, quais são as pessoas ou instituições que são, direta ou indiretamente, afetados pelas atividades da organização. Essa análise é importante para que a empresa esteja ciente de como suas atividades podem afetar cada uma dessas partes e, dessa forma, trabalhe para atender suas expectativas e necessidades.

    Não há necessidade de listar todos os fornecedores existentes na empresa. É muito mais que isso. O que é necessário é entender que os fornecedores são uma das partes interessadas e entender quais são suas necessidades e expectativas e fortalecer cada vez mais essa relação.

    Outras partes que podem ser interessadas: funcionários, acionistas, investidores, sociedade, cliente interno (seus funcionários no âmbito de suas funções e não necessidade pessoais), … O importante é analisar que a norma pede que sejam identificadas as partes interessadas pertinentes ao seu negócio. A extensão dessa análise vai variar de empresa para empresa.

    Espero ter ajudado!

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: Qual o prazo para atualização da ISO 9001:2008? #266

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Bom dia, Carolina.

    As organizações têm 36 meses, a partir da publicação oficial da NBR ISO 9001:2015 (15/09/2015), para se adequarem à nova versão e estarem recertificadas. Após esse período, os certificados emitidos de acordo com a versão 2008 deixarão de ser válidos e serão cancelados e, nesse caso, as empresas precisarão começar um novo ciclo de certificação se quiserem obter o certificado novamente. Resumindo: as empresas têm até setembro de 2018 para estarem conformes à nova versão.

    Quanto ao tempo necessário para a realização dessa adequação, já é bem mais complicado responder porque vai depender muito da estrutura organizacional e do SGQ de cada empresa. Não é possível estipular esse prazo sem conhecer a organização. O que posso te dizer, com certeza, que é bom a empresa iniciar um planejamento para essa adequação o quanto antes para que não tenha problemas futuros.

    Espero ter ajudado! Se precisar de mais informações ou ajuda, fique à vontade para enviar e-mail para tatiane@agqbrasil.com.br

    Abraços

    • Esta resposta foi modificada 7 anos, 3 meses atrás por  Tatiane Pertile.

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: É obrigatório ter uma matriz SWOT? #265

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Bom dia, Janaina.

    O uso da matriz SWOT não é obrigatório e nenhum auditor pode exigir o uso de uma ferramenta ou outra como forma de evidência do atendimento dos requisitos da norma. Toda organização tem livre arbítrio para decidir qual a melhor forma de atender os requisitos, o que é exigido é que a empresa consiga evidenciar que está atendendo ao requisito e que aquilo faz parte do dia a dia da empresa.

    Além disso, cuidado ao usar a matriz SWOT porque o uso dela também não significa que você estará atendendo por completo esse requisito. São exigidos outras ações como, por exemplo, que sejam definidas as partes interessadas.

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

  • em resposta a: A validade máxima se refere a qual data? #204

    Tatiane Pertile
    Moderador

    Acho importante apenas ressaltar que mesmo que a empresa não migre seu sistema para a nova revisão do SiAC, os auditores, ao meu ver, poderão cobrar todos aqueles requisitos relacionados à norma desempenho, uma vez que é requisito do SiAC 2012 cumprir os requisitos legais e as determinações das normas aplicáveis à obra.

    Sabemos que antes quase nada era cobrado da norma desempenho, mas acredito que agora que eles estarão melhores treinados, independente da versão do SiAC, eles irão cobrar.

    Tatiane Pertile
    AGQ Brasil

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