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Ana Carla SáModerador
Elenice,
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública. Por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Com a aplicação dos requisitos determinados nas leis que o regulamente, existe a o objetivo de conciliação do crescimento e desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, visando garantir a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, econômicos e socioculturais.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal aplicável os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam gerar ou resultar em algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
No Art. 1º, da Resolução Conama 275/97, que “Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente” , descreve a atividade de licenciamento ambiental como:
“… um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” (texto Resolução Conama 275/97).
Um abraço.- Esta resposta foi modificada 8 anos, 1 mês atrás por Reg Com. Razão: Boa tarde Ana Carla! Sou o João Marco da equipe de suporte do PortalISO.Com, percebi que sua resposta estava escrita juntamente com o código HTML, editei para que ficasse no formato texto e para possa ser lida e compreendida por todos. Isso ocorre geralmente quando a mensagem é escrita em algum outro editor de texto e copiada e colada no editor do fórum. O ideal é que as respostas sejam escritas no próprio fórum. Qualquer dúvida entre em contato comigo pelo email "comunicacaoregcom@gmail.com", estou disponível para ajudá-la! Um grande abraço :)
Ana Carla Sá
AGQ Brasil3 de fevereiro de 2017 às 07:08 em resposta a: Qual a diferença entre aspectos e impactos ambientais? #319Ana Carla SáModeradorKenya,
Aspectos Ambientais é qualquer elemento das atividades de uma organização que interage ou pode interagir com meio ambiente. Um aspecto ambiental pode causar danos ambientais significativos, sendo estes determinados pela organização com base em critérios.
O Impacto ambiental é a modificação no meio ambiente em decorrência dos aspectos ambientais de uma organização. Os impactos ambientais podem ser benéficos ou adversos, em sua totalidade ou parcialmente.
Um abraço.
Ana Carla Sá
AGQ Brasil3 de fevereiro de 2017 às 06:52 em resposta a: Para implementar a ISO 14001 eu preciso ter a ISO 9001 implementada? #318Ana Carla SáModeradorRoberto,
Não é requisito obrigatório a organização possuir um sistema de gestão da Qualidade para implementar a 14001. As normas tratam de assuntos distintos (9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade e 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental), e assim podem ser implementadas em conjunto ou em separado.
A 14001:2015 possui requisitos específicos para um sistema de gestão ambiental e está em conformidade com os requisitos da ISO para as normas de sistemas de gestão. Estes requisitos possuem texto idêntico, termos e definições centrais comuns com o objetivo de facilitar a implementação de diversas normas de sistema de gestão da ISO.
Um abraço.
Ana Carla Sá
AGQ Brasil3 de fevereiro de 2017 às 01:22 em resposta a: Quanto tempo eu tenho para migrar para a nova versão da 14001:2015? #317Ana Carla SáModeradorAdalberto,
Conforme o ANEXO SL você tem até o primeiro semestre de 2018 para realizar a migração da nova versão da NBR ISO 14001:2015, consideração a realização da Auditoria. Após implementação das ações no intuito de atender os requisitos, a organização deve providenciar o agendamento e a realização da auditoria de transição e/ou migração.Um abraço.
Ana Carla Sá
AGQ Brasil3 de fevereiro de 2017 às 00:48 em resposta a: Para implementar a 14001, quais são os requisitos mínimos que empresa deve ter? #316Ana Carla SáModeradorJanice,
A empresa deve atender os requisitos mínimos determinados na ISO 14001, sendo eles:
4.2 Política ambiental
4.3 Planejamento
4.3.1 Aspectos ambientais4.3.2 Requisitos legais e outros
4.3.3 Objetivos, metas e programa(s)
4.4 Implementação e operação
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
4.4.3 Comunicação
4.4.4 Documentação
4.4.5 Controle de documentos
4.4.6 Controle operacional
4.4.7 Preparação e resposta à emergências
4.5 Verificação
4.5.1 Monitoramento e medição
4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
4.5.3 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
4.5.4 Controle de registros
4.5.5 Auditoria interna4.6 Análise pela administração
Abaixo consta o que a NBR ISO 14001:2004 menciona sobre os Requisitos Gerais de um sistema de gestão ambiental:
“A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos.”
Um abraço.
Ana Carla Sá
AGQ Brasil3 de fevereiro de 2017 às 00:07 em resposta a: Uma fábrica de alimentos precisa de quais Normas para funcionamento? #315Ana Carla SáModeradorLigia,
Uma fábrica ou empresa de alimentos precisa atender as normas específicas as suas atividades, conforme descrito no Decreto-Lei nº 986/1969. Este institui regras básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário. Para tanto a fábrica de alimentos ou empresa interessada deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida.Um abraço!
Ana Carla Sá
AGQ BrasilAna Carla SáModeradorVanessa,
A ISO 220000:2005 – Sistemas de gestão da segurança de alimentos — Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos é voltada para qualquer negócio na cadeia produtiva de alimentos. Esta Norma é particularmente direcionada para aplicação por organizações que procuram um sistema de gestão da segurança de alimentos mais focado, integrado e coerente que o normalmente requerido pela legislação. Isto requer que a organização atenda a quaisquer requisitos regulamentares e estatutários aplicáveis à segurança dos alimentos através do seu sistema de gestão.
Fonte: ISO 22000:2005.
Um abraço!Ana Carla Sá
AGQ BrasilAna Carla SáModeradorNilson,
Segundo a:
- RDC 216/2004 – as Boas práticas de fabricação são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária; e
- ANVISA – as Boas Práticas de Fabricação abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos.
Um abraço,
Ana Carla Sá
AGQ BrasilAna Carla SáModeradorMárcio,
A Global Food Safety Initiative (GFSI) é uma fundação gerenciada pelo The Consumer Goods Forum. Formada em maio de 2000, sem fins lucrativos, após diversos casos relatados sobre doenças veiculadas por alimentos.
A necessidade de assegurar e ratificar a segurança na cadeia de produção de alimentos, aliada à preocupação em fortificar a confiança dos consumidores, reduzir custos excessivo em auditorias e melhorar a eficiência na avaliação dos seus fornecedores, impulsionou um grupo varejistas internacionais como o ICA,Migros, Metro, Delhaize, Wal-Mart, Carrefour e Tesco, adator à diminuição do número de auditorias para fornecedores que cumprem requisitos de uma norma reconhecida pela GFSI. Nos dias atuais importantes organizações declararam concordância com das normas reconhecidas pela GFSI, além das mencionadas, tais como: Auchan, Aeon, Mc Donald’s, Nestlé, PepsiCo, Unilever, US Foods, dentre outros.
A GFSI trabalha e contribui para o processo de diversas normas de segurança alimentar. Ao realizar o processo, diversos requisitos de: sistema de gestão, boas práticas de fabricação, análise de riscos, controles de produto e processo, dentre outro são comparados de forma independente e imparcial, garantindo que todas sejam reconhecidas. Mesmo não sendo iguais, elas possuem fundamentos equivalentes.
Um abraço,
Ana Carla Sá
AGQ BrasilAna Carla SáModeradorJoarez,
A RESOLUÇÃO-RDC N° 216/ 2004 – determina as regras/regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. O maior objetivo da resolução é de estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação no intuito de garantir as condições higiênicosanitárias do alimento preparado. Aplicável aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: Manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
As comissarias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos. O regulamento não é aplicável aos lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral – TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Já a Resolução RDC nº 275/2002– determina as regras/regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. O objetivo da RDC é de estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que auxiliem e contribuam na garantia das condições higiênicosanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação.
Os requisitos da RDC é aplicável aos estabelecimentos processadores/industrializadores nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados.
Fonte: Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 / Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Um abraço,
Ana Carla Sá
AGQ BrasilAna Carla SáModeradorOlá Prezado(a),
Os primeiros passos para a organização dos documentos e sua rastreabilidade é:
– a identificação de quais documentos e registros controlar; e
– de quais setores/processos.
Em seguida defina uma lista (formulário) onde os requisitos do item 7.5 (da ISO 9001:2015 ) e/ou do item 4.2.3/4.2.4 (do Regimento SiAC 2016) sejam atendidos. Inclua os documentos e registros levantados na lista, defina a sistemática de controle de cada documento e registro, levando em consideração os itens do requisito aplicável (7.5 ou 4.2.3 /4.2.4). , comunique as informações (treinamento) para cada setor/processo e oriente a equipe na implementação das sistemáticas definidas.
Espero que a explicação, apesar de sucinta, auxilie você. Caso deseje, entre em contato comigo no seguinte e-mail: anacarla@agqbrasil.com.br. Estarei disponível para maiores esclarecimentos.
Um abraço.
Ana Carla Sá
AGQ Brasil -
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