Ligia,
Uma fábrica ou empresa de alimentos precisa atender as normas específicas as suas atividades, conforme descrito no Decreto-Lei nº 986/1969. Este institui regras básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário. Para tanto a fábrica de alimentos ou empresa interessada deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida.
Um abraço!