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O que é licenciamento concomitante e quando posso requere-lo?

Fóruns Licenciamento Ambiental Municipal em Minas Gerais O que é licenciamento concomitante e quando posso requere-lo?

Este tópico contém 1 resposta, possui 2 vozes e foi atualizado pela última vez por Elis Christina Pinto Elis Christina Pinto 7 anos, 2 meses atrás.

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  • #338

    Mario Aparecida
    Participante

    O que é licenciamento concomitante e quando posso requere-lo?

    Obrigado 🙂

  • #344

    Primeiramente é bom entendermos que licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

    No Estado de Minas Gerais, existem três modalidades de licenciamento ambiental, quais sejam: trifásico, concomitante e simplificado.

    O licenciamento ambiental concomitante é uma modalidade de licenciamento, no qual serão analisadas as mesmas etapas definidas no licenciamento trifásico, ou seja, licença prévia, de instalação e de operação, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas: a) LP e LI, sendo a LO expedida posteriormente, b) LI e LO, sendo a LP expedida previamente, c) LP, LI e LO.

    A LP, a LI e a LO poderão ser solicitadas concomitantemente, em uma única fase, para os seguintes empreendimentos: i) de pequeno porte e grande potencial poluidor, ii) de médio porte e médio potencial poluidor, iii) de grande porte e pequeno potencial poluidor.

    A LP, a LI e a LO poderão ser solicitadas concomitantemente, em uma única fase, para os seguintes empreendimentos: i) de médio porte e grande potencial poluidor, ii) de grande porte e médio potencial poluidor, iii) de grande porte e grande potencial poluidor.

    Por sua vez a LI e a LO poderão ser concedidas concomitantemente quando a instalação implicar na operação do empreendimento.

    Vale dizer que a base legal que prevê o licenciamento ambiental concomitante é a Lei Estadual nº 21.972 de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

     

    Elis Christina Pinto
    Andrade Silva Advogados

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