Sim, o Município pode emitir licenças ambientais.
A Constituição Federal prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Já a Lei Complementar nº 140 de 2011 diz que são ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federados, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em unidade de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Além disto, está sob análise e deve ser votada no próximo dia 22 de fevereiro de 2017, pela Comissão Normativa e Recursal – CNR vinculada ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Deliberação Normativa (DN) que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuído aos Municípios, ou seja, regulamentará os critérios para que as cidades possam conceder licença ambiental.
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