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Art. 8.° do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras

Fóruns PBQP-H 2016-2017 Art. 8.° do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras

Este tópico contém 0 resposta, possui 1 voz e foi atualizado pela última vez por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro 7 anos, 3 meses atrás.

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  • #171
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Identificamos que no do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, existem dois Art. 8.°, a saber:

    Art. 8° Uma segunda condição de excepcionalidade autorizada diz
    respeito à confirmação da certificação atribuída a uma empresa construtora no momento
    de uma auditoria de supervisão sem a existência de obra nos escopos nos quais esteja
    certificada…

    Art. 8.° O OAC deve evidenciar que a empresa construtora, ao empregar
    materiais cuja certificação seja compulsória, se assegura do uso de produtos que
    atendam a essa exigência, sendo obrigatório verificar…

    Porém fica claro que foi um erro gráfico, o segundo Artigo é o 18 e não o 8, por isso o considerem quando de sua aplicação.

    Boa semana a todos!

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

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