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Art. 8.° do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras

Fóruns PBQP-H 2016-2017 Art. 8.° do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras

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    • #171
      Evandro Ribeiro
      Moderador

      Identificamos que no do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, existem dois Art. 8.°, a saber:

      Art. 8° Uma segunda condição de excepcionalidade autorizada diz
      respeito à confirmação da certificação atribuída a uma empresa construtora no momento
      de uma auditoria de supervisão sem a existência de obra nos escopos nos quais esteja
      certificada…

      Art. 8.° O OAC deve evidenciar que a empresa construtora, ao empregar
      materiais cuja certificação seja compulsória, se assegura do uso de produtos que
      atendam a essa exigência, sendo obrigatório verificar…

      Porém fica claro que foi um erro gráfico, o segundo Artigo é o 18 e não o 8, por isso o considerem quando de sua aplicação.

      Boa semana a todos!

      Evandro Ribeiro
      AGQ Brasil

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