Identificamos que no do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, existem dois Art. 8.°, a saber:
Art. 8° Uma segunda condição de excepcionalidade autorizada diz
respeito à confirmação da certificação atribuída a uma empresa construtora no momento
de uma auditoria de supervisão sem a existência de obra nos escopos nos quais esteja
certificada…
Art. 8.° O OAC deve evidenciar que a empresa construtora, ao empregar
materiais cuja certificação seja compulsória, se assegura do uso de produtos que
atendam a essa exigência, sendo obrigatório verificar…
Porém fica claro que foi um erro gráfico, o segundo Artigo é o 18 e não o 8, por isso o considerem quando de sua aplicação.
Boa semana a todos!