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Art. 19° Regimento Geral do SIAC 2012

Fóruns PBQP-H 2016-2017 Art. 19° Regimento Geral do SIAC 2012

Este tópico contém 0 resposta, possui 1 voz e foi atualizado pela última vez por Evandro Ribeiro Evandro Ribeiro 7 anos, 3 meses atrás.

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    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    Uma empresa construtora com Certificação ISO9001:2015 e PBQP-H Nível A pode excluir de sua documentação o Manual da Qualidade, o procedimento de Ação Preventiva e a nomeação do RD, com base neste texto do Regimento Geral do SIAC?

    Pois no Art. 19° diz:
    Certificado NBR ISO 9001 emitido por OAC e que tenha logomarca da CGCRE ou de outro organismo de acreditação signatário do Acordo de Reconhecimento Multilateral do Fórum Internacional de Acreditação – International Accreditation Forum (IAF), cujo escopo seja compatível com escopo do SiAC, pode ser aceito para efeito de equivalência ao SiAC desde que o OAC responsável pela sua emissão verifique e ateste o atendimento aos requisitos específicos do SiAC, em particular os Requisitos Complementares, cabíveis no nível ou estágio de certificação pretendido. O processo deve ser submetido à Comissão de Certificação da especialidade técnica em questão, quando pertinente. Caso necessário, deve ser realizada auditoria complementar para verificar a conformidade aos requisitos específicos, que evidencie o seu perfeito atendimento.

    Em novembro/2016 eu questionei desta forma a 12 Organismos Certificadores: LHS, SAS, APCER, BRACERT, BSI, DNV, ITAC, ABNT, FALCÃO BAUER, TECPAR, RINA e ABS.

    Apenas um Organismo Certificador concordou em realizar Auditoria PBQP-H junto com ISO9001:2015 por equivalência.

    Todos os outros 11 Organismos Certificadores não aceitaram emitir Certificado ISO9001:2015 com base na equivalência ao SiAC.

    Diante destas informações, recomendamos que nenhuma construtora tente obter a Certificação ISO9001:2015 apenas com o Regimento SIAC 2012.

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

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