Martha
No Brasil existe a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014,nela faz-se chamada para a responsabilidade objetiva, não sendo necessário a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.
Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.
Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a
Diligência prévia (do inglês, due diligence) sobre o processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transação.