Consultores
Existem ainda alguns acertos no SIAC 2016 que deverão ocorrer nos próximos dias, pois o texto divulgado no Diário Oficial da União apresenta algumas inconsistências que podem fragilizar uma construtora, como por exemplo, a falta de validação de projeto.
Recomendo que sigam o texto do Regimento SIAC 2012 até que emitam uma errata ou façam nova divulgação:
A validação do projeto deve ser realizada, onde for praticável, para a obra toda ou para suas
partes.
Apresenta-se como conclusão do processo de análise crítica, conforme planejado (ver 7.3.1), e
procura assegurar que o produto resultante é capaz de atender aos requisitos para o uso ou
aplicação especificados ou pretendidos, onde conhecidos.
Os resultados da validação e as ações de acompanhamento subseqüentes devem ser registradas
(ver 4.2.4). O registro do processo de validação deve incluir as hipóteses e avaliações aplicáveis
consideradas para garantir que o desempenho pretendido será atingido, particularmente quando
incluídas, no projeto, soluções inovadoras.
Nota: Tal validação pode se dar com o uso de medidas tais como: realização de simulações por
computador; confecção de maquetes, físicas ou eletrônicas; avaliação de desempenho;
ensaios em partes do produto projetado (físicos os simulados); reuniões com possíveis
usuários; construção de unidades tipo; comparação com projetos semelhantes já
construídos; etc.
Para quem ainda não observou, os itens 7.3.3 a 7.3.5 encontram-se duplicados no Novo SIAC.