José Carlos, o Regimento SIAC do PBQP-H somente faz referência para as porcentagens mínimas de serviços para a obtenção da CERTIFICAÇÃO em determinado nível, e sobre as auditorias de supervisão NÂO faz nenhum comentário.
Em virtude desta falta de informação, cada Organismo Certificador faz a sua interpretação. Existem os que exigem os mesmos níveis em todos os anos e os que aceitam uma quantidade menor, partindo do número mínimo de um serviço evidenciado.
Por este motivo recomendo que pergunte ao Organismo Certificador contratado e deixe esta informação registrada em seu SGQ, pois quando entramos na área da interpretação pessoal corremos riscos de fragilizar o SGQ em virtude de opiniões pessoais de auditores.
Bom domingo e ótima semana!