José Carlos, boa noite!
No Anexo IV do Regimento SiAC 2016 diz:
“… Para obtenção da certificação em determinado nível, a empresa construtora deve:
a) ter desenvolvido os procedimentos documentados para as porcentagens mínimas de serviços de execução controlados determinados acima, e aplicá-los efetivamente em obra do escopo visado, tendo treinado pessoal e gerado registros de sua aplicação, no mínimo para a metade das porcentagens estabelecidas;
b) dispor de obra do escopo visado, de modo que, a cada nível de certificação, possa nela ser observada a efetiva aplicação dos procedimentos, incluindo o treinamento de pessoal e geração de registros, no mínimo para um quarto das porcentagens estabelecidas. As quantidades restantes de serviços de execução controlados poderão ser auditadas sob a forma de registros, incluindo os relativos aos treinamentos efetuados;
c) o número de serviços controlados a cada nível, resultante da aplicação das respectivas porcentagens e fatores de redução da metade ou um quarto, conforme alíneas a) e b) acima, deve ser arredondado obrigatoriamente para cima.
Assim sendo, serão auditados 7 serviços.
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Esta resposta foi modificada 7 anos, 7 meses atrás por Nayara Silva.
Nayara Silva
Consultora e Auditora Líder SGI
AGQ Brasil