Primeiramente é bom entendermos que licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
No Estado de Minas Gerais, existem três modalidades de licenciamento ambiental, quais sejam: trifásico, concomitante e simplificado.
O licenciamento ambiental trifásico é a modalidade de licenciamento ambiental, no qual as etapas de viabilidade ambiental, instalação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação.
Assim, no licenciamento ambiental trifásico o empreendedor obterá primeiramente a Licença Prévia que atesta a viabilidade da atividades ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, logo após a Licença de Instalação que autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados e por fim a Licença de Operação que autoriza a operação da atividades ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.
Vale dizer que a base legal que prevê o licenciamento ambiental trifásico é a Lei Estadual nº 21.972 de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
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