› Fóruns › Licenciamento Ambiental Municipal em Minas Gerais › Mudanças no Sistema Licenciador do Estado de Minas Gerais
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15 de fevereiro de 2017 às 17:44 #336Elis Christina PintoModerador
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) vem trabalhando internamente para criar soluções de gestão que possam otimizar o trabalho e auxiliar não somente na velocidade de análise dos processos que chegam à secretaria, bem como atacar o passivo de processos pendente de análise no Órgão Ambiental.
Para isso, diversas medidas estão sendo adotadas, como a criação da Superintendência de Projetos Prioritários, que concentrará na Cidade Administrativa os projetos públicos ou privados de grande repercussão para o Estado, seja do ponto de vista socioeconômico ou ambiental. Criação de um processo de revisão de todas as orientações técnicas da Secretaria de modo a atualizá-las e desburocratiza-las e da Assessoria de Normas e Procedimentos, que tem por objetivo unificar pareceres e entendimento dentro da SEMAD.
Neste sentido, em janeiro de 2016 foi editada Lei Estadual nº 21.972 de 2016 que reformulou o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, em especial trouxe as modalidades de Licenciamento Concomitante e Licença Ambiental Simplificada, bem estendeu a competência dos superintendes regionais de meio ambiente para decidir sobre o processo de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos, passando da classe 2 para os classificados até a classe 4.
Já em 2017 foi editado o Decreto Estadual nº 47.137 que altera o Decreto Estadual nº 44.844 de 2008 e o adequa as diretrizes da Lei Estadual nº 21.972 de 2016. O citado Decreto estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimento administrativo de fiscalização e aplicação de penalidades.
A SEMAD, também, propôs à Câmara Normativa Recursal – CNR, vinculada ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Deliberação Normativa que regulamentará os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental.
Ainda há a promessa de ser entregue neste ano a revisão da principal norma de licenciamento ambiental do Estado, a Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadores do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual.
Diante de tantas mudanças e alterações no sistema licenciador do Estado, é de extrema importância buscarmos estar conectados em um mesmo ambiente, para estarmos constantemente atualizados e acima de tudo fomentarmos as discussões acerca da aplicação da legislação no dia a dia das empresas e órgãos públicos.
Elis Christina Pinto
Andrade Silva Advogados
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