› Fóruns › PBQP-H 2016-2017 › Devo implantar a Norma e Desempenho?
- Este tópico contém 5 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 8 anos, 6 meses atrás por Ana.
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17 de fevereiro de 2017 às 07:43 #351sarahfpParticipante
Pois bem, o meu empreendimento não possui projeto norma e desempenho, e ele foi aprovado em 2014, minha empresa possui certificação nível B. O que devo fazer? Implantar os requisitos mínimos da norma e desempenho?
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21 de fevereiro de 2017 às 12:50 #375Ana Paula CamposModerador
Boa tarde Sarah! Vocês precisam atender aos requisitos exigidos na Norma de Desempenho, mas o nível de atendimento (mínimo, intermediário ou superior) vai depender do Perfil de Desempenho que vocês irão definir para o empreendimento.
Grande abraço!!!
Ana Paula.
Ana Paula Campos
AGQ Brasil -
21 de fevereiro de 2017 às 14:53 #376sarahfpParticipante
Mas isso não tem que ser definido antes da obra iniciar?
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21 de fevereiro de 2017 às 14:54 #377sarahfpParticipante
E se a obra ja esta em andamento? Qual nivel devo implantar?
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3 de março de 2017 às 08:05 #381Ana Paula CamposModerador
Olá Sarah,
Bom dia!
Em relação a pergunta: “Mas isso não tem que ser definido antes da obra iniciar?”- Sim, vocês deveriam ter atendido aos requisitos da Norma de Desempenho na fase de concepção de projeto, pois a NBR 15575 entrou em vigor em 19/07/13 e todos os projetos aprovados após esta data devem estar em conformidade com a mesma.
Sobre a pergunta: E se a obra já está em andamento? Qual nível devo implantar? – Na verdade o nível de atendimento da edificação independe do andamento da obra, pois está relacionado ao Perfil de Desempenho definido pela construtora/incorporadora para a edificação. Cabe a diretoria da empresa definir o nível de atendimento para o empreendimento que está sendo executado, podendo ser o mínimo, o intermediário ou o superior.
Grande abraço!!!
Ana Paula.
Ana Paula Campos
AGQ Brasil -
2 de junho de 2017 às 10:54 #467AnaParticipante
Bom dia!
Recebi a informação que a data a ser considerada para a implementação da NBR 15575 seria a data de protocolo do projeto na prefeitura, e não a data de aprovação.
Ou seja, se o projeto foi protocolado antes de 19/07/2013 e a aprovação foi feita depois dessa data, não caberia a implementação da norma.
Essa informação procede?
Aguardo e desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ana Paula
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