Um cliente de Araxá me escreveu assim:
“Conforme o Art. 39° os certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC 2012
– Portaria n° 582 de 5/12/20 12 durante o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias,
em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a
correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão.
A validade máxima se refere a data da publicação da Portaria 13 ou data de realização da auditoria neste ano?”
Eu me informe na Certificadora que o atende e a resposta é:
“A validade é de 12 meses da data de emissão do certificado. Ou seja, não muda nada. Quem fizer auditoria antes de julho de 2017 vai poder migrar ano que vem.”
Acho importante apenas ressaltar que mesmo que a empresa não migre seu sistema para a nova revisão do SiAC, os auditores, ao meu ver, poderão cobrar todos aqueles requisitos relacionados à norma desempenho, uma vez que é requisito do SiAC 2012 cumprir os requisitos legais e as determinações das normas aplicáveis à obra.
Sabemos que antes quase nada era cobrado da norma desempenho, mas acredito que agora que eles estarão melhores treinados, independente da versão do SiAC, eles irão cobrar.