Não. Mas a legislação brasileira reconhece a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT como entidade responsável por determinar padrões mínimos de qualidade para produtos e serviços realizados no Brasil, conforme prevê no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, as normas técnicas brasileiras da ABNT são o principal critério usado pela Justiça brasileira em decisões dessa ordem.