Primeiramente é bom entendermos que licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
No Estado de Minas Gerais, existem três modalidades de licenciamento ambiental, quais sejam: trifásico, concomitante e simplificado.
O licenciamento ambiental simplificado é uma modalidade de licenciamento ambiental que pode ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.
Vale dizer que a base legal que prevê o licenciamento ambienta simplificado é a Lei Estadual nº 21.972 de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.