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NR 18 – item 18.2 – Comunicação sobre a obra

Fóruns PBQP-H 2016-2017 NR 18 – item 18.2 – Comunicação sobre a obra

Este tópico contém 1 resposta, possui 2 vozes e foi atualizado pela última vez por Ana Paula Campos Ana Paula Campos 7 anos, 9 meses atrás.

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  • #243
    Evandro Ribeiro
    Evandro Ribeiro
    Moderador

    A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.

    Dentre os diversos itens que integram a norma, salienta-se a determinação constante no item 18.2, que consiste em tornar obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades.

    Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; permitir a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras, de modo que esta reflita a realidade da obra; e, organizar as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, de forma a fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da construção; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras.

    O sistema SCPO já está disponível no site do Ministério do Trabalho (MT) e facilita o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora (NR18), que estabelece medidas de controle e segurança do trabalhador na Indústria da Construção.

    http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo

    Evandro Ribeiro
    AGQ Brasil

  • #244
    Ana Paula Campos
    Ana Paula Campos
    Moderador

    Bom dia! Notícia muito boa, pois o SCPO facilitará o trabalho dos técnicos de segurança e dos setores de RH / DP, que atualmente são os principais responsáveis pela emissão da comunicação prévia de obras.

    Ana Paula Campos
    AGQ Brasil

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